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Decreto de Criação da Pastoral Judiciária na Arquidiocese de Vitória da Conquista

Por
19 de novembro de 2025

Prot. N. 0031/2025 DECRETO

DOM VÍTOR AGNALDO DE MENEZES
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

DECRETO DE CRIAÇÃO DA PASTORAL JUDICIÁRIA NA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

 

Tendo presente as orientações contidas no Motu Proprio Mitis ludex Dominus lesus, que reformou o processo canônico para as causas de declaração de nulidade matrimonial, visando torná-lo mais ágil, acessível e pastoral;

Reconhecendo a necessidade de uma presença eclesial que promova, nas comunidades e paróquias desta Arquidiocese, o conhecimento, a compreensão e o adequado encaminhamento das situações que envolvem a aplicação da justiça eclesiástica, especialmente no campo matrimonial;

Desejando fomentar, à luz da misericórdia e da verdade, uma ação pastoral que una a dimensão jurídica e pastoral da Igreja particular;

DECRETA:

Art. 1° – Criação

Fica criada a Pastoral Judiciária da Arquidiocese de Vitória da Conquista, organismo pastoral vinculado diretamente a Câmara Auxiliar Eclesiástica, com a finalidade de promover a presença pastoral da justiça canônica no seio do Povo de Deus.

Art. 2° – Finalidade

A Pastoral Judiciária tem por objetivos:

1. Favorecer o conhecimento e a correta aplicação das normas canônicas relativas ao matrimônio e à vida eclesial;

2. Acolher, orientar e acompanhar pastoralmente os fiéis que se encontram em situações irregulares e/ou de pedido de nulidade matrimonial;

3. Colaborar com os párocos, e agentes do setor família no discernimento e encaminhamento dos casos à Câmara Auxiliar Eclesiástica, que posteriormente encaminhara os casos ao
Tribunal Eclesiástico interdiocesano;

4. Promover formação canônica e pastoral aos agentes envolvidos neste serviço;

5. ⁠Ser sinal da misericórdia e da proximidade da Igreja junto aos fiéis que buscam a verdade de sua situação matrimonial à luz do Evangelho.

Art. 3° – Estrutura e Coordenação

§1° – A Pastoral Judiciária será composta pelo Juiz Auditor da Câmara Eclesiástica, que será coordenador, e composta por agentes pastorais, indicados pelos párocos e/ou vigários regionais, levando-se em consideração a maturidade psíquica e eclesial dos agentes que deverão ser devidamente preparados;

§2° – Os agentes da Pastoral Judiciaria, atuarão em comunhão com a Comissão Pastoral para a Vida e Família, sob a orientação do Juiz Auditor da Câmara e do Arcebispo Metropolitano;

§3° – A Câmara Auxiliar Eclesiástica oferecerá suporte técnico-jurídico à Pastoral aos
agentes da pastoral;

§4° No que tange aos agentes da Pastoral Judiciaria a respeito da preparação dos Libelos, devem fazer Juramento e estão obrigados a guardar segredo tendo em vista a prudência e o sigilo no desempenho da sua função.

Art. 4° – Disposições Finais

Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser divulgado nas paróquias, comunidades e organismos arquidiocesanos.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se;

DADO e PASSADO em nossa Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro do ano do Senhor de 2025. Solenidade de Todos os Santos.

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