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Normas para as Assembleias Litúrgicas, Celebrações e Ações Pastorais na Arquidiocese de Vitória da Conquista

Por
4 de abril de 2022

Aos Padres, Diáconos, Religiosas, Fiéis da Arquidiocese de Vitória da Conquista.

Considerando a diminuição da pandemia, embora com velocidade diferente nas variadas situações de cidades, estados e países; vistas as determinações das autoridades civis competentes; prudencialmente, evitando gestos e comportamentos potencialmente arriscados; apelando ao senso de responsabilidade dos fiéis e dos ministros em relação a comportamentos que limitem a difusão do coronavírus e de suas variantes e sub-variantes; atualizamos as normas em vigor em nossa arquidiocese:

  1. Considerando o que determina o Decreto no 21.247, do Governo do Estado da Bahia, datado de 19 de março de 2022, as celebrações Eucarísticas e da Palavra podem acontecer com a capacidade total do lugar, desde que se evite aglomerações, controle o fluxo de entrada e saída das pessoas, haja ventilação natural cruzada, uso de máscara e distanciamento social, de acordo com as prescrições das autoridades competentes;
  2. Não será necessário aferir a temperatura à entrada das igrejas, antes das celebrações eucarísticas e outras programações pastorais. No entanto, não seja permitido o ingresso de pessoas sem máscaras. Estas, estejam cobrindo a boca e o nariz. Seja oferecida às pessoas a higienização das mãos à entrada das celebrações e outras atividades pastorais;
  3. Continua obrigatório o uso de máscaras nos ambientes fechados, portanto, estas devem ser usadas nas Celebrações Eucarísticas e da Palavra, nas assembleias paroquiais, catequese, secretarias paroquiais, reuniões, retiros, etc. O uso das máscaras nos ambientes públicos continua sendo uma atitude prudencial;
  4. Os leitores, salmistas e cantores e quem profere a homilia, prescrita a distância de um metro e higienizados os microfones, poderão dispensar o uso de máscaras no momento em que estão proclamando as leituras, cantando o salmo ou proferindo a homilia. O presidente da celebração deve utilizar a máscara nos outros momentos da celebração;
  5. A máscara poderá ser dispensada àqueles que estiverem conduzindo palestras, reflexões, formações nos diversos âmbitos das atividades pastorais e eclesiais, desde que estejam a uma distância segura das demais pessoas e estas estejam fazendo uso da máscara;
  6. Os ministros continuem a usar máscaras e a higienizar as mãos, antes e depois distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística, que deverá ser feita na mão;
  7. A Sagrada Comunhão Eucarística seja dada sob uma espécie;
  8. Não é obrigatório respeitar a distância interpessoal dc um metro, mas é oportuno c necessário evitar aglomerações, especialmente na entrada, saída e entre as pessoas que participam, eventualmente, da celebração e de outros atos eclesiais, de pé;
  9. Sejam observadas as normas de higienização das mãos na entrada e saída dos lugares de culto, e antes e depois de participar do ofertório e da Comunhão;
  10. Continua desaconselhado o abraço da paz com o gesto do aperto de mão. No entanto, pode-se dirigir alguma manifestação de saudação, como, por exemplo, uma leve inclinação da cabeça ou um gesto com o olhar;
  11. As pessoas que apresentam sintomas gripais, mesmo que leves, e submetidas ao isolamento por suspeita ou diagnóstico positivo de Covid 19 são proibidas de participar das celebrações presenciais, até o término do isolamento ou dos sintomas;
  12. Os ambientes fechados sejam arejados antes e depois das celebrações. Durante as mesmas é necessário deixar também janelas e portas abertas para circulação do ar. As igrejas, sacristias e capelas sejam higienizados periodicamente mediante limpeza das superfícies com detergentes e águas sanitárias idóneos.
  13. Sejam realizadas as PROCISSÕES, seguindo as recomendações acima e considerando as normativas do Decreto 21.247 de 19 de março de 2022 do Governo do Estado da Bahia;
  14. Recomendamos que os fiéis, líderes e agentes de pastorais imunizem-se, recebendo todas as doses da vacina indicadas para o processo completo de imunização;
  15. As comunidades paroquiais poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com as autoridades municipais e os costumes de cada realidade.

Dada em nossa Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 04 dias do mês de abril do ano do Senhor de 2022

Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

Pe. Rafael Alves Oliveira
Chanceler do Arcebispado

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