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Decreto de Criação de Preparação do Diretório de Procedimentos Administrativos da Arquidiocese de Vitória da Conquista

Por
11 de junho de 2021

Prot. N. 0078/2021 DECRETO

DOM JOSAFÁ MENEZES DA SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

CONSIDERANDO que as questões administrativas dos assuntos temporais da Igreja é algo necessário e fundamental para o fiel cumprimento de sua missão, e que cuidar do patrimônio também faz parte da evangelização cf. os cânn. 1254-1257;
RECONHECENDO que “o administrador dos bens temporais da Igreja (cân. 1254) terá consciência, em todas os atos administrativos, da importância e dignidade do seu ministério dentro da comunidade eclesial e saberá desenvolver, em si próprio e nos seus colaboradores, a verdadeira mística cristã nestas tarefas muitas vezes insólitas, desgastantes e, por isso mesmo, consideradas às vezes de segunda categoria, ao lado do apostolado, propriamente dito” (CNBB, Manual de procedimentos administrativos, pp. 19 e 20);
CONSIDERANDO que o I Sínodo Diocesano de Vitória da Conquista enfrentou certas questões quando emanou normas sobre os Conselhos Pastorais e de Assuntos Econômicos cf. nn. 34-46 e os Anexos 4 e 5;
VISTO tudo isso, pensando nesta dimensão importante da missão da comunidade eclesial dentro do cenário global, e ponderando todas as coisas;

INSTITUÍMOS
a COMISSÃO DE PREPARAÇÃO DO DIRETÓRIO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA DA CONQUISTA

DETERMINAMOS:
A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO:

  1. Arcebispo Metropolitano (presidente nato);
  2. Vigário Geral;
  3. Vigários Regionais;
  4. Ecônomo Arquidiocesano;
  5. Chanceler do Arcebispado;
  6. Coordenador Arquidiocesano de Pastoral;
  7. Um canonista;
  8. Uma religiosa;
  9. Um(a) secretario(a) paroquial – escolhido pelos Vigários Regionais dentro do quadro dos secretários(as) das Paróquias da Arquidiocese;
  10. Um administrador;
  11. Um contador;
  12. Um advogado;
  13. A auxiliar administrativa da Arquidiocese;

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:

  1. A Comissão elaborará um questionário a ser enviado as Paróquias, solicitando que elenquem as suas necessidades gerais sobre a administração dos bens da Igreja e demais questões econômicas, patrimoniais e estruturais;
  2. Chegando os resultados das Paróquias, a Comissão se subdividirá em grupos de trabalho para preparar o esboço de cada seguimento do diretório. Por fim, a Comissão copilará e fará uma revisão geral;
  3. O esboço do Diretório, será apresentado aos Conselhos da Arquidiocese de Vitória da Conquista (Conselho Presbiteral, Conselho Econômico e Conselho Pastoral) e para peritos, que não integram a Comissão, nas áreas administrativas, contábil, escriturária, engenharia e arquitetura, para análise do texto;
  4. Tendo recebido as ponderações, a Comissão prepara o anteprojeto, que aprovado pelo Arcebispo, será enviado para os Vicariatos da Arquidiocese, que, estudando o documento, farão suas contribuições;
  5. Retornando dos Vicariatos, as contribuições serão analisadas pela Comissão que, elaborará o texto final do Diretório de Procedimentos Administrativos da Arquidiocese de Vitória da Conquista, que tendo a anuência do Arcebispo e dos Conselhos Arquidiocesanos, será encaminhado para a Assembleia Arquidiocesana.

PERÍODO DE CONSTRUÇÃO DO PROJETO:

  1. Primeira etapa (junho): constituída a Comissão, logo se reunirá para começar a elaboração do questionário;
  2. Segunda etapa (julho e agosto): o questionário será enviado para as Paróquias, que terá um período de dois meses, para a análise e entrega de sugestões à Comissão, data limite da devolução a Festa da Padroeira Arquidiocesana, 15 de agosto de 2021;
  3. Terceira etapa (setembro e outubro): A Comissão se subdividirá em grupos de trabalho para preparar o esboço de cada seguimento do Diretório. Ao término, será feita a compilação e unificação em um único rascunho do projeto;
  4. Quarta etapa (novembro e dezembro): O rascunho do Diretório será analisado pelo Conselho Presbiteral, Conselho Econômico, Conselho Pastoral e peritos;
  5. Quinta etapa (fevereiro e março): Com as ponderações dos Conselhos Arquidiocesanos e dos peritos, a Comissão preparará o anteprojeto, e o apresentará para a aprovação do Arcebispo;
  6. Sexta etapa (abril): O anteprojeto é enviado para os Vicariatos para fazerem a análise do documento e darem suas últimas contribuições;
  7. Sétima etapa (maio): As contribuições dos Vicariatos são analisadas pela Comissão, e esta prepara o texto final do Diretório de Procedimentos Administrativos da Arquidiocese de Vitória da Conquista;
  8. Oitava etapa (junho): O Arcebispo Metropolitano e os Conselhos Arquidiocesanos, revisam o texto final;
  9. Nona etapa: Aprovação do Diretório de Procedimentos Administrativos da Arquidiocese de Vitória da Conquista na Assembleia Arquidiocesana;
  10. Décima etapa: Publicação do Diretório de Procedimentos Administrativos da Arquidiocese de Vitória da Conquista.

DADO e PASSADO Cúria Metropolitana de Vitória da Conquista, aos 11 dias do mês de junho, do ano do Senhor de 2021, Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, dia de oração pela santificação do clero.

Dom Josafá Menezes da Silva
Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista

Pe. Técio Andrade Lima
Chanceler do Arcebispado

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